Série Impunidade no Maranhão:
Mata Roma:Terra sem lei, população na miséria e descaso administrativo.
Série de Reportagens para demonstrar que ainda no Maranhão administradores públicos,acham que podem tudo , com o poder do dinheiro, ameças e passando por cima da lei e da justiça, a denúncia é a primeira forma de eliminarmos este cancro da política nacional, os outros passos são a conscientização da população,o voto que é livre e soberano e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas medidas cabíveis.
A data: 11/03/2013
1)Local: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do baixo Paranaíba.
2)Prefeita atual e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)Data do Crime: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de emancipação política da cidade, em evento realizado na praça da rodoviária da cidade, onde realizou uma festa comemorativo aos 52 anos de emancipação da cidade.
O executivo municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de 100 cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária , sem acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de transporte da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) Os crimes:
a) Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior onde o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
b) Autorização de sorteio sem autorização dos órgõs competentes:
-A competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, em caráter, não foi cumprida A realização desse tipo de promoção filantrópicadepende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
c) Utilização de veículo de uso exclusivo para transporte de merenda escolar em evento comemorativo par armazenamento de pr~emios do sorteios(cestas básias)
http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação dos fatos com as seguintes fotos abaixo:
- cupom do sorteio, carros da merenda com as cesta básicas e logomarca da sua finalidade real, fotos do eventos
- See more at: http://www.noticiasesociedade.com.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=305%3Amata-romaterra-sem-lei-populacao-na-miseria-e-descaso-administrativo&catid=5%3Apolitica&Itemid=92#sthash.jlYtzKlv.HDLJVtId.dpuf
Mata Roma:Terra sem lei, população na miséria e descaso administrativo.
Série de Reportagens para demonstrar que ainda no Maranhão administradores públicos,acham que podem tudo , com o poder do dinheiro, ameças e passando por cima da lei e da justiça, a denúncia é a primeira forma de eliminarmos este cancro da política nacional, os outros passos são a conscientização da população,o voto que é livre e soberano e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas medidas cabíveis.
A data: 11/03/2013
1)Local: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do baixo Paranaíba.
2)Prefeita atual e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)Data do Crime: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de emancipação política da cidade, em evento realizado na praça da rodoviária da cidade, onde realizou uma festa comemorativo aos 52 anos de emancipação da cidade.
O executivo municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de 100 cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária , sem acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de transporte da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) Os crimes:
a) Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior onde o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
b) Autorização de sorteio sem autorização dos órgõs competentes:
-A competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, em caráter, não foi cumprida A realização desse tipo de promoção filantrópicadepende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
c) Utilização de veículo de uso exclusivo para transporte de merenda escolar em evento comemorativo par armazenamento de pr~emios do sorteios(cestas básias)
http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação dos fatos com as seguintes fotos abaixo:
- cupom do sorteio, carros da merenda com as cesta básicas e logomarca da sua finalidade real, fotos do eventos
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Série Impunidade no Maranhão:
Mata Roma:Terra sem lei, população na miséria e descaso administrativo.
Série de Reportagens para demonstrar que ainda no Maranhão administradores públicos,acham que podem tudo , com o poder do dinheiro, ameças e passando por cima da lei e da justiça, a denúncia é a primeira forma de eliminarmos este cancro da política nacional, os outros passos são a conscientização da população,o voto que é livre e soberano e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas medidas cabíveis.
A data: 11/03/2013
1)Local: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do baixo Paranaíba.
2)Prefeita atual e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)Data do Crime: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de emancipação política da cidade, em evento realizado na praça da rodoviária da cidade, onde realizou uma festa comemorativo aos 52 anos de emancipação da cidade.
O executivo municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de 100 cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária , sem acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de transporte da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) Os crimes:
a) Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior onde o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
b) Autorização de sorteio sem autorização dos órgõs competentes:
-A competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, em caráter, não foi cumprida A realização desse tipo de promoção filantrópicadepende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
c) Utilização de veículo de uso exclusivo para transporte de merenda escolar em evento comemorativo par armazenamento de pr~emios do sorteios(cestas básias)
http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação dos fatos com as seguintes fotos abaixo:
- cupom do sorteio, carros da merenda com as cesta básicas e logomarca da sua finalidade real, fotos do eventos
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Do Blog Notícias e Sociedade com Maurício MiguelMata Roma:Terra sem lei, população na miséria e descaso administrativo.
Série de Reportagens para demonstrar que ainda no Maranhão administradores públicos,acham que podem tudo , com o poder do dinheiro, ameças e passando por cima da lei e da justiça, a denúncia é a primeira forma de eliminarmos este cancro da política nacional, os outros passos são a conscientização da população,o voto que é livre e soberano e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas medidas cabíveis.
A data: 11/03/2013
1)Local: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do baixo Paranaíba.
2)Prefeita atual e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)Data do Crime: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de emancipação política da cidade, em evento realizado na praça da rodoviária da cidade, onde realizou uma festa comemorativo aos 52 anos de emancipação da cidade.
O executivo municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de 100 cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária , sem acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de transporte da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) Os crimes:
a) Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior onde o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
b) Autorização de sorteio sem autorização dos órgõs competentes:
-A competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, em caráter, não foi cumprida A realização desse tipo de promoção filantrópicadepende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
c) Utilização de veículo de uso exclusivo para transporte de merenda escolar em evento comemorativo par armazenamento de pr~emios do sorteios(cestas básias)
http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação dos fatos com as seguintes fotos abaixo:
- cupom do sorteio, carros da merenda com as cesta básicas e logomarca da sua finalidade real, fotos do eventos
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Série Impunidade no Maranhão:
conscientização da população,o voto que é livre e soberano e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas medidas cabíveis.
2)Prefeita
atual e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)Data do
Crime: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de emancipação política da
cidade, em evento realizado na praça da rodoviária da cidade, onde
realizou uma festa comemorativo aos 52 anos de emancipação da cidade.
O
executivo municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de 100
cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária , sem
acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de transporte
da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) Os
crimes:
a) Desde
o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da administração pública. A exceção está apenas em casos
de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior onde o
Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa.
b) Autorização
de sorteio sem autorização dos órgõs competentes:
-A
competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, em caráter, não
foi cumprida A realização desse tipo de promoção filantrópicadepende de
prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº
70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
c) Utilização
de veículo de uso exclusivo para transporte de merenda escolar em evento
comemorativo par armazenamento de pr~emios do sorteios(cestas básicas)
5)Comprovação
dos fatos com as seguintes fotos abaixo:
- cupom
do sorteio, carros da merenda com as cesta básicas (foto acima) e logomarca da sua
finalidade real, fotos do eventos
Série Impunidade no Maranhão:
Mata Roma:Terra sem lei, população na miséria e descaso administrativo.
Série de Reportagens para demonstrar que ainda no Maranhão administradores públicos,acham que podem tudo , com o poder do dinheiro, ameças e passando por cima da lei e da justiça, a denúncia é a primeira forma de eliminarmos este cancro da política nacional, os outros passos são a conscientização da população,o voto que é livre e soberano e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas medidas cabíveis.
A data: 11/03/2013
1)Local: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do baixo Paranaíba.
2)Prefeita atual e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)Data do Crime: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de emancipação política da cidade, em evento realizado na praça da rodoviária da cidade, onde realizou uma festa comemorativo aos 52 anos de emancipação da cidade.
O executivo municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de 100 cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária , sem acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de transporte da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) Os crimes:
a) Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior onde o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
b) Autorização de sorteio sem autorização dos órgõs competentes:
-A competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, em caráter, não foi cumprida A realização desse tipo de promoção filantrópicadepende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
c) Utilização de veículo de uso exclusivo para transporte de merenda escolar em evento comemorativo par armazenamento de pr~emios do sorteios(cestas básias)
http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação dos fatos com as seguintes fotos abaixo:
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Mata Roma:Terra sem lei, população na miséria e descaso administrativo.
Série de Reportagens para demonstrar que ainda no Maranhão administradores públicos,acham que podem tudo , com o poder do dinheiro, ameças e passando por cima da lei e da justiça, a denúncia é a primeira forma de eliminarmos este cancro da política nacional, os outros passos são a conscientização da população,o voto que é livre e soberano e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas medidas cabíveis.
A data: 11/03/2013
1)Local: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do baixo Paranaíba.
2)Prefeita atual e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)Data do Crime: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de emancipação política da cidade, em evento realizado na praça da rodoviária da cidade, onde realizou uma festa comemorativo aos 52 anos de emancipação da cidade.
O executivo municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de 100 cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária , sem acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de transporte da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) Os crimes:
a) Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior onde o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
b) Autorização de sorteio sem autorização dos órgõs competentes:
-A competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, em caráter, não foi cumprida A realização desse tipo de promoção filantrópicadepende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
c) Utilização de veículo de uso exclusivo para transporte de merenda escolar em evento comemorativo par armazenamento de pr~emios do sorteios(cestas básias)
http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação dos fatos com as seguintes fotos abaixo:
- cupom do sorteio, carros da merenda com as cesta básicas e logomarca da sua finalidade real, fotos do eventos
- See more at: http://www.noticiasesociedade.com.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=305%3Amata-romaterra-sem-lei-populacao-na-miseria-e-descaso-administrativo&catid=5%3Apolitica&Itemid=92#sthash.jlYtzKlv.HDLJVtId.dpuf
engraçado vc postar irregularidades sobre os outros municipios, enquanto Buriti vive um mar de lama e ninguém fala nada.
ResponderExcluirPORTAL BURITI
ResponderExcluirINCONVENIÊNCIA SUA EM NÃO SE IDENTIFICAR. PRA PROTESTAR PRIMEIRO VC TEM QUE ASSUMIR SUA POSTURA. O NOSSO MUNICÍPIO TÁ PRECISANDO DE MUITOS ACERTOS ASSIM COMO O RESTANTE DE NOSSO PAIS. A PARTIR DO MOMENTO QUE VC TIVER CORAGEM DE SI IDENTIFICAR, PODE SER QUE POSSAMOS MUDAR OS RUMOS DOS PROTESTOS