O
prefeito e o vice-prefeito de Magalhães de Almeida-MA, respectivamente,
Tadeu de Sousa (PMDB) e Francisco das Chagas Vieira (PP), tiveram seus
diplomas cassados, nesta terça-feira (25), em sentença proferida pelo
juiz Isaac Diego Silva, da 51ª Zona
Eleitoral, por abuso de poder
econômico e político durante as eleições passadas.
Após
as eleições, o prefeito e o vice-prefeito foram denunciados pelos
adversários em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob a acusação
de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de
2016. Segundo a decisão, além de cassados, os dois ficarão inelegíveis
por oito anos e condenados a pagar multa de mais de R$ 55 mil.
Ao
cometer abuso político e econômico, Tadeu de Sousa venceu a eleição
para prefeito com apenas 80 votos de vantagem em relação ao segundo
colocado, Costa Júnior (PCdoB). No total, o prefeito cassado obteve
4.895 votos contra 4.815 do adversário do PCdoB.
No
caso em questão, a votação do prefeito cassado foi superior a 50% dos
votos válidos. isso quer dizer que o município de Magalhães de Almeida
deverá ter nova eleição, caso a Justiça Eleitoral confirme a decisão do
juiz da comarca.
Na
decisão proferida pelo juiz Isaac Diego Silva, da 51ª Zona Eleitoral, o
vereador Antônio Castro também teve o diploma cassado e punido com
inelegibilidade.
As acusações
Segundo
o relatório da decisão, os acusados teriam praticado atos que
desrespeitaram a isonomia do processo eleitoral, consistente nos
seguintes atos: uso indevido dos meios de comunicação social,
consistente na divulgação de atos de governo no blog “Portal de
Magalhães”, além de Facebook; captação ilícita de sufrágio com a
distribuição de material de construção (tijolos e treliças), em que os
cassados deixavam tudo em locais indicados, e os beneficiados recolhiam;
abuso de poder político, com o desvio de finalidade de serviço de
registro e emissão de documentos pessoais.
Para
tomar a decisão, o juiz levou em consideração ainda que a dupla cometeu
contratação indevida de pessoal, em período vedado, caracterizando
abuso de poder político e captação ilícita do sufrágio; abuso de poder
político por desrespeito à decisão judicial que impediu a realização de
passeata e carreata; abuso de poder político consistente na perseguição
pessoal de funcionários que não aderiam ao candidato representado, além
da concessão de benesses administrativas e gratificações aos servidores
que apoiavam a administração.
Do Blog do Gilberto Lima
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