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quarta-feira, 26 de abril de 2017

REGIÃO - PREFEITO E VICE DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, DISTANTE A 145 KM DE BURITI, SÃO CASSADOS

O prefeito e o vice-prefeito de Magalhães de Almeida-MA, respectivamente, Tadeu de Sousa (PMDB) e Francisco das Chagas Vieira (PP), tiveram seus diplomas cassados, nesta terça-feira (25), em sentença proferida pelo juiz Isaac Diego Silva, da 51ª Zona
Eleitoral, por abuso de poder econômico e político durante as eleições passadas.

Após as eleições, o prefeito e o vice-prefeito foram denunciados pelos adversários em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob a acusação de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2016. Segundo a decisão, além de cassados, os dois ficarão inelegíveis por oito anos e condenados a pagar multa de mais de R$ 55 mil.

Ao cometer abuso político e econômico, Tadeu de Sousa venceu a eleição para prefeito com apenas 80 votos de vantagem em relação ao segundo colocado, Costa Júnior (PCdoB). No total, o prefeito cassado obteve 4.895 votos contra 4.815 do adversário do PCdoB.

No caso em questão, a votação do prefeito cassado foi superior a 50% dos votos válidos. isso quer dizer que o município de Magalhães de Almeida deverá ter nova eleição, caso a Justiça Eleitoral confirme a decisão do juiz da comarca.

Na decisão proferida pelo juiz Isaac Diego Silva, da 51ª Zona Eleitoral, o vereador Antônio Castro também teve o diploma cassado e punido com inelegibilidade.

As acusações

Segundo o relatório da decisão, os acusados teriam praticado atos que desrespeitaram a isonomia do processo eleitoral, consistente nos seguintes atos: uso indevido dos meios de comunicação social, consistente na divulgação de atos de governo no blog “Portal de Magalhães”, além de Facebook; captação ilícita de sufrágio com a distribuição de material de construção (tijolos e treliças), em que os cassados deixavam tudo em locais indicados, e os beneficiados recolhiam; abuso de poder político, com o desvio de finalidade de serviço de registro e emissão de documentos pessoais.

Para tomar a decisão, o juiz levou em consideração ainda que a dupla cometeu contratação indevida de pessoal, em período vedado, caracterizando abuso de poder político e captação ilícita do sufrágio; abuso de poder político por desrespeito à decisão judicial que impediu a realização de passeata e carreata; abuso de poder político consistente na perseguição pessoal de funcionários que não aderiam ao candidato representado, além da concessão de benesses administrativas e gratificações aos servidores que apoiavam a administração.

Do Blog do Gilberto Lima

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