Desembargadora Anildes Cruz, relatora dos recursos
Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deverá pagar duas
indenizações, com valor total de R$ 80 mil, a um lavrador morador do
município de Tuntum, que sofreu sequelas graves depois de receber
choque elétrico ao subir numa palmeira.
Um fio da empresa estava em
contato com árvore. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão, nesta terça-feira (10), também
determinou o pagamento de
pensão mensal de R$ 600,00 à vítima, considerada impossibilitada de
continuar trabalhando na lavoura.
O fato aconteceu em novembro de 2006,
quando o lavrador subiu na palmeira com o intuito de tirar palhas para
cobrir um rancho. Socorrido por um dos filhos após o choque, o
trabalhador rural sofreu queimaduras de 2º grau nas costas, pernas,
barriga e mãos.
Perdeu um dedo polegar, o movimento total de um
indicador e parcial de outros. A desembargadora Anildes Cruz, relatora
dos recursos de apelação da empresa e da vítima, informou que o
lavrador obteve direito a indenização por danos morais no valor de R$
40 mil na Justiça de 1º grau.
Acrescentou que o juiz de primeira
instância também deferiu a antecipação do pedido final de pensão, mas
não ratificou a decisão na sentença. A defesa da Cemar sustentou não
haver prova de que a rede elétrica estava instalada em local
inadequado, apontou a conduta da vítima como responsável pelo choque e
pediu redução do valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
A defesa da vítima, por sua vez, alegou que o ato do lavrador, de subir
em árvores para tirar palha, é corriqueiro na região e não prática
aventureira, fato com o qual já havia concordado o juiz de 1º grau.
A
relatora manifestou-se de forma desfavorável ao recurso da Cemar, por
não verificar a conduta da vítima como geradora do dano. Anildes Cruz
votou parcialmente favorável ao recurso do lavrador, ratificou o valor
da indenização por danos morais, determinou o pagamento de pensão
mensal de R$ 600,00, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e fixou indenização por danos estéticos também em R$ 40 mil, voto
acompanhado pelo desembargador Jaime Araújo (revisor).
O desembargador
Lourival Serejo discordou apenas quanto ao valor da indenização por
danos estéticos, por entender que deveria ser de R$ 30 mil.
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