Pela terceira vez, membros do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ-MA) pediram vistas no julgamento do projeto que estabelece
critérios para a criação de mais municípios. Os desembargadores Marcelo
Carvalho e Raimundo Nonato Sousa fizeram a solicitação para analisar
melhor a liminar solicitada pela seccional maranhense da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da
Assembleia Legislativa.
O julgamento aconteceu na sessão desta quarta-feira (11) do TJ-MA, quando o placar apontava seis votos favoráveis à liminar e três contrários.
O julgamento aconteceu na sessão desta quarta-feira (11) do TJ-MA, quando o placar apontava seis votos favoráveis à liminar e três contrários.
Esta é a terceira vez que o julgamento da liminar é interrompido
por pedido
de vista. Em agosto de 2011, após analisar a ação, a
desembargadora Cleonice Freire acompanhou a divergência inaugurada pelo
desembargador Jorge Rachid na sessão do dia 27 de julho, indeferindo a
cautelar requerida.
A OAB sustenta que a Resolução é inconstitucional porque o
estabelecimento de prazos para a criação de municípios deve ser feito
através de lei complementar federal.
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Durante o julgamento o procurador da Assembleia Legislativa, Djalma
Brito, defendeu que a resolução estabelece prazos somente no âmbito do
próprio Poder. Segundo ele, o ato do Legislativo, em momento algum,
determinou prazo para criação de municípios.
O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de
Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução.
O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia
Legislativa necessita de competência para regular a matéria e, mesmo
que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Votaram pela concessão da medida os desembargadores Bernardo
Rodrigues (relator), Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon,
Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os
desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram
da relatoria.
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