Série Impunidade no Maranhão:
Mata Roma:Terra sem lei, população na miséria e descaso administrativo.
Série de Reportagens para demonstrar que ainda no Maranhão
administradores públicos,acham que podem tudo , com o poder do dinheiro,
ameças e passando por cima da lei e da justiça, a denúncia é a
primeira forma de eliminarmos este cancro da política nacional, os
outros passos são a conscientização da população,o voto que é livre e
soberano e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas
medidas cabíveis.
A data: 11/03/2013
1)Local: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do baixo Paranaíba.
2)Prefeita atual e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)Data do Crime: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de
emancipação política da cidade, em evento realizado na praça da
rodoviária da cidade, onde realizou uma festa comemorativo aos 52 anos
de emancipação da cidade.
O executivo municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de
100 cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária , sem
acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de
transporte da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) Os crimes:
a) Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado
de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior onde o Ministério Público
Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa.
b) Autorização de sorteio sem autorização dos órgõs competentes:
-A competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de
distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo
território nacional, em caráter, não foi cumprida A realização desse
tipo de promoção filantrópicadepende de prévia autorização, nos termos
da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e
Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
c) Utilização de veículo de uso exclusivo para transporte de
merenda escolar em evento comemorativo par armazenamento de pr~emios do
sorteios(cestas básias)
http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação dos fatos com as seguintes fotos abaixo:
- cupom do sorteio, carros da merenda com as cesta básicas e logomarca da sua finalidade real, fotos do eventos

- See more at:
http://www.noticiasesociedade.com.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=305%3Amata-romaterra-sem-lei-populacao-na-miseria-e-descaso-administrativo&catid=5%3Apolitica&Itemid=92#sthash.jlYtzKlv.HDLJVtId.dpuf
Série Impunidade no Maranhão:
Mata Roma:Terra sem lei, população na miséria e descaso administrativo.
Série de Reportagens para demonstrar que ainda no Maranhão
administradores públicos,acham que podem tudo , com o poder do dinheiro,
ameças e passando por cima da lei e da justiça, a denúncia é a
primeira forma de eliminarmos este cancro da política nacional, os
outros passos são a conscientização da população,o voto que é livre e
soberano e o encaminhamento das provas para que a justiça tome suas
medidas cabíveis.
A data: 11/03/2013
1)Local: Mata Roma Maranhão, localização leste maranhense na região do baixo Paranaíba.
2)Prefeita atual e oficiosa Carmem Neto, prefeito oficial ex deputado estadual Paulo Neto.
3)Data do Crime: 11/03/2014, festa de aniversário dos 52 anos de
emancipação política da cidade, em evento realizado na praça da
rodoviária da cidade, onde realizou uma festa comemorativo aos 52 anos
de emancipação da cidade.
O executivo municipal fez a realização de 03 shows e o sorteio de
100 cestas básicas e uma motocicleta, com divulgação publicitária , sem
acompanhamento de auditoria e ainda utilizando veículo exclusivo de
transporte da merenda escolar para armazenamento das cestas básicas.
4) Os crimes:
a) Desde o dia 1º de janeiro está proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração
pública. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado
de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior onde o Ministério Público
Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa.
b) Autorização de sorteio sem autorização dos órgõs competentes:
-A competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de
distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo
território nacional, em caráter, não foi cumprida A realização desse
tipo de promoção filantrópicadepende de prévia autorização, nos termos
da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e
Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
c) Utilização de veículo de uso exclusivo para transporte de
merenda escolar em evento comemorativo par armazenamento de pr~emios do
sorteios(cestas básias)
http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-legislacao
5)Comprovação dos fatos com as seguintes fotos abaixo:
- cupom do sorteio, carros da merenda com as cesta básicas e logomarca da sua finalidade real, fotos do eventos

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Do Blog Notícias e Sociedade com Maurício Miguel
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Impunidade no Maranhão: