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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

JUSTIÇA SUSPENDE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM ARARI - MA

Juiz Gladiston Cutrim, de Arari
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O juiz Gladiston Nascimento Cutrim, titular da Comarca de Arari, deferiu liminar suspendendo o concurso público que seria realizado pela prefeitura no fim deste mês. O pedido de suspensão foi formulado pelos vereadores do município, através de uma Ação Popular. A ilegalidade, segundo os autores, é a falta de dotação orçamentária para a posterior contratação dos servidores, o que caracteriza ilegalidade.
 
A Lei Municipal publicada em 2011 pela Prefeitura de Arari cita, entre outros, o número de vagas e o planejamento, organização e fiscalização do certame, espaços físicos, segurança e equipamentos, sem, no entanto, entrar no mérito da dotação orçamentária. Também nessa lei, o concurso estaria marcado para os meses de outubro e novembro de 2011 e, no entanto, aconteceria no dia 29 de janeiro de 2012.
 
Na sentença, Gladiston observou que se deve considerar que as despesas com pessoal não poderão ocorrer sem que sejam estabelecidos limites e reserva de dotação orçamentária em lei complementar. “Desta forma, entende-se existir a necessidade de dotação orçamentária correspondente à contratação prevista no Concurso Público, conforme a legislação constitucional e estadual aplicada à espécie, o que não fora demonstrado no Edital 001/2011”, destaca.
 
“(...) A realização do certame com total ausência de dotação orçamentária poderá causar prejuízo irreparável ao erário, com consequências imediatas aos cidadãos, como evidentemente já vem causando, em se considerando a repercussão de um concurso público em uma cidade de pequeno porte, principalmente em ano eleitoral (...)” versa a sentença. Outro detalhe observado é que a Comissão de Concurso Público foi criada em agosto de 2011, antes da lei, que foi criada em setembro do mesmo ano.
 
Cita o juiz, ainda, a Constituição Federal, no Art. 5º: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
 
O concurso público da Prefeitura de Arari está suspenso até o julgamento final da ação.

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