Juiz Gladiston Cutrim, de Arari |
O juiz Gladiston Nascimento Cutrim,
titular da Comarca de Arari, deferiu liminar suspendendo o concurso
público que seria realizado pela prefeitura no fim deste mês. O pedido
de suspensão foi formulado pelos vereadores do município, através de
uma Ação Popular. A ilegalidade, segundo os autores, é a falta de
dotação orçamentária para a posterior contratação dos servidores, o que
caracteriza ilegalidade.
A Lei Municipal publicada em 2011
pela Prefeitura de Arari cita, entre outros, o número de vagas e o
planejamento, organização e fiscalização do certame, espaços físicos,
segurança e equipamentos, sem, no entanto, entrar no mérito da dotação
orçamentária. Também nessa lei, o concurso estaria marcado para os
meses de outubro e novembro de 2011 e, no entanto, aconteceria no dia
29 de janeiro de 2012.
Na sentença, Gladiston observou que
se deve considerar que as despesas com pessoal não poderão ocorrer sem
que sejam estabelecidos limites e reserva de dotação orçamentária em
lei complementar. “Desta forma, entende-se existir a necessidade de
dotação orçamentária correspondente à contratação prevista no Concurso
Público, conforme a legislação constitucional e estadual aplicada à
espécie, o que não fora demonstrado no Edital 001/2011”, destaca.
“(...) A realização do certame com
total ausência de dotação orçamentária poderá causar prejuízo
irreparável ao erário, com consequências imediatas aos cidadãos, como
evidentemente já vem causando, em se considerando a repercussão de um
concurso público em uma cidade de pequeno porte, principalmente em ano
eleitoral (...)” versa a sentença. Outro detalhe observado é que a
Comissão de Concurso Público foi criada em agosto de 2011, antes da
lei, que foi criada em setembro do mesmo ano.
Cita o juiz, ainda, a Constituição
Federal, no Art. 5º: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência”.
O concurso público da Prefeitura de Arari está suspenso até o julgamento final da ação.
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